Na última quinta-feira, 28, o Ministério da Saúde (MS) repassou os recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem programados aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) por meio de transferências pela modalidade Fundo a Fundo, em conta específica, assim como anunciado pela Portaria nº. 1355/2023 de 27 de setembro de 2023.
O repasse diz respeito a correção dos meses de maio, junho, julho e agosto, bem como a parcela de setembro, e prioriza aqueles Estados e Municípios que ainda não pagam o piso salarial as categorias contempladas.
Os recursos estarão disponíveis a partir de segunda-feira, 2/10. De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária.
Nesta segunda-feira, 2, o prefeito enviou ao Legislativo municipal o Projeto de Lei nº 072/2023, que foi aprovado em regime de urgência especial, e autoriza o Executivo a fazer o repasse dos recursos aos servidores, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
O secretário de Saúde Elcimar de Souza Alves, e servidores da Saúde estiveram presentes na Câmara e disse esperar que o governo federal mantenha os repasses e assim a atual administração possa continuar fazendo a complementação salarial.
VALORES TRANSFERIDOS PARA BSF
MAIO/AGOSTO (Atualizado)
(4 PARCELAS) – R$ 439.036,04
VALOR ATUALIZADO EM SETEMBRO
(1 PARCELA) – R$ 109.759,01
VALOR TRANSFERIDO EM SETEMBRO
(ACERTO DE CONTAS MAIO – AGOSTO) + (1 PARCELA REFERENCIA)
R$ 138.651,05
Justificativa
Na justificativa enviada para o Poder Legislativo Municipal, o Executivo destacou que com a vigência da Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023, reputada como constitucional pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, o projeto de lei se faz necessário para buscar autorização e assim conceder o repasse de recursos recebidos da União, qualificado como “assistência financeira complementar” para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem aos respectivos servidores municipais.
Ficou ressaltado nas justificativas que o auxílio federal em questão é referente ao exercício de 2023, tal como previsto na Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023, destacando a inviabilidade orçamentária e financeira em incorporar os valores adicionais como novo padrão remuneratório do Município para os profissionais. (Da Redação com CMBSF)
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