A Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, condenou na última quinta-feira, 8, Cláudio Antônio Guerra, ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) do Espírito Santo, a sete anos de prisão, em regime semiaberto, além de multa de R$ 10 mil pelo crime de ocultação de cadáver. A decisão da semana passada foi divulgada nesta segunda-feira, 12, pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação penal ajuizada pelo MPF está relacionada ao desaparecimento de 12 militantes políticos durante o regime autoritário. As vítimas são: Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva.
Nascido em Mantena (MG), Guerra teria iniciado sua vida de crimes prestando serviços sujos para fazendeiros de Minas Gerais e nutrindo ódio pelos “comunistas”. Hoje pastor da Igreja Assembleia de Deus, ele recebeu mais uma condenação da Justiça Federal por crimes cometidos durante a ditadura militar.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu “a imprescritibilidade dos crimes sob apuração, aqui considerados como crimes contra a humanidade (ou de lesa-humanidade), em atenção à Constituição da República, às normas internacionais de direitos humanos e à jurisprudência sedimentada no âmbito dos sistemas global e interamericano de proteção aos direitos humanos”.
Denúncia
A denúncia contra Guerra foi apresentada, em julho de 2019, pelo procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, do MPF em Campos dos Goytacazes. O réu foi acusado de destruição e ocultação de cadáveres. Segundo o procurador, as ações criminosas de Guerra são graves e não devem ser toleradas em uma sociedade democrática. “O comportamento do réu se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública por qualquer agente do Estado, sobretudo daquele no exercício de cargos em forças de segurança pública, a que se impõe o dever de proteção a direitos e garantias constitucionais da população”, afirmou o procurador Virgílio.
Relato
Os crimes cometidos por Guerra foram investigados em processo criminal, baseado em seus próprios relatos no livro Memórias de Uma Guerra Suja. Ele confessou ter recolhido os corpos de 12 pessoas e levado para serem incinerados entre 1973 e 1975. Os corpos foram retirados de locais como a “Casa da Morte” em Petrópolis (RJ) e o DOI-Codi no Rio de Janeiro, sendo incinerados posteriormente na Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes. A confirmação dos corpos levados por Guerra foi feita em vários depoimentos, incluindo um prestado no MPF no Espírito Santo. Essas 12 pessoas mencionadas por Guerra fazem parte de uma lista de 136 pessoas consideradas desaparecidas pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
A condenação cabe recurso. A Justiça Federal concedeu a Cláudio Guerra o direito de recorrer em liberdade.
Confissões
Em 2014, o ex-delegado disse à CNV (Comissão Nacional da Verdade) ter recolhido os corpos de 12 militantes políticos. Os cadáveres foram retirados de centros de tortura, como a Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), e do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), e incinerados em fornos de uma usina de cana-de-açúcar em Campos dos Goytacazes, a 380 km do Rio de Janeiro.
Em entrevista à Folha de S. Paulo em 2019, ele afirmou que fez “algumas coisas que não foram boas”.
“Vi quando me chamam de assassino. Destilam ódio e, enquanto for assim, o objetivo de termos uma nova sociedade em que se perdoa os erros que foram cometidos… Teve vítimas fatais dos dois lados”, disse à época.
A decisão da juíza federal Maria Isadora Tiveron Frizão, titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, ocorreu após denúncia movida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, em 2019.
Os crimes associados a Guerra foram baseados em seus próprios relatos no livro autobiográfico “Memórias de Uma Guerra Suja” (2012), escrito pelos jornalistas Marcelo Netto e Rogério Medeiros, após longas entrevistas com Guerra, e em depoimentos à Comissão Nacional da Verdade, em 2014. Ele também foi tema de um documentário em 2017.
Cláudio Guerra faz relatos de arrepiar e que provocaram revoltas em familiares de suas vítimas. Já com o “ódio aos comunistas” fervendo no sangue, Guerra encontrou na atividade policial durante o regime de exceção o ambiente ideal para colocar em prática sua índole. E está tudo lá no livro de Netto e Medeiros.
Responsável pela denúncia apresentada à Justiça Federal, o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, comemorou a sentença.
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro afirmou que a condenação “é um avanço na busca pela verdade e pela responsabilização dos envolvidos nos crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil”.
“O MPF reafirma seu compromisso em investigar e denunciar casos de violações de direitos humanos ocorridos durante esse período obscuro da história do país. A sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade sobre o que aconteceu durante a ditadura militar e ver os responsáveis pelos crimes cometidos na época sendo punidos.”

Direita explosiva
Cláudio Guerra já recebeu duas outras condenações da Justiça. Na primeira, o ex-delegado foi réu por cometer um atentado contra um bicheiro em 1982, a serviço do ex-torturador da ditadura e bicheiro carioca Capitão Guimarães.
O bicheiro capixaba Jonathas Bulamarques, primeiro, foi explodido dentro de um carro no Centro de Vitória e, após sobreviver, mesmo mutilado, foi fuzilado em casa, em Itaparica, Vila Velha.
Depois, Guerra foi condenado pela morte da esposa e da cunhada, em 1980. Elas foram encontradas mortas em um lixão com 19 e 11 tiros, respectivamente. Na época, o crime chocou a população de Vitória, no mesmo ano em que Cláudio Guerra, conforme confissões no livro, estava em franca atividade junto com a “direita explosiva no Brasil”.
Guerra nega a autoria dos dois crimes pelos quais fora preso anteriormente, mas em relação aos crimes políticos revela no livro que se alternava com outros terroristas de direita. Ele saía para fazer a guerra suja no Rio e em São Paulo, enquanto outro membro do grupo vinha fazer o mesmo no Espírito Santo.
“O comportamento do réu se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública por qualquer agente do Estado, sobretudo daquele no exercício de cargos em forças de segurança pública, a que se impõe o dever de proteção a direitos e garantias constitucionais da população.”
A juíza aceitou os argumentos apresentados pela Procuradoria de que as leis de anistia vigentes seriam inaplicáveis ao caso de Guerra. Segundo ela, porque a ocultação dos cadáveres são crimes sem solução, de natureza permanente e que, portanto, se estenderam além do período delimitado pela anistia —entre 1961 e 1979.
Os 12 militantes estão na lista de 136 pessoas consideradas desaparecidas pelo relatório final da CNV.
“Em realidade, Cláudio Guerra, como agente do próprio Estado, planejou, organizou, conduziu e executou as ações delitivas, inclusive cooptando terceiros para concretizar sua estratégia, o que denota, assim, que integrava ele níveis superiores no âmbito da organização, a atrair mais elevado grau de responsabilização”, escreveu a magistrada na decisão. (Da Redação com José Caldas da Costa e Agência Brasil)























