A juíza Silvana do Egito Balbo, da 17ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu nesta terça-feira, 9, uma liminar ao município de Barra de São Francisco, liberando a expedição de certidão negativa de débitos (CND), e permitindo que o município possa voltar a celebrar convênios com a União e o Estado.
O deputado estadual Mazinho dos Anjos (PSDB), que vem trabalhando para trazer recursos externos para o município comemorou a decisão do TRT e disse a liberação da certidão é fundamental para que o Estado possa continuar fazendo repasse de recursos para o município continuar o seu desenvolvimento.
Para ter a liberação do documento, a Prefeitura precisou apresentar renúncia parcial ao Precatório, relativamente aos valores que excedam o montante já bloqueado nos autos para pagamento de diversas dívidas que se arrastam desde 2007.
Recentemente, a prefeitura teve bloqueado o valor de R$ 1.471.311,71, em suas contas bancárias, para o pagamento de um total de 16 precatórios de ações contra a prefeitura entre os anos de 2007 e 2018, que deixaram de ser pagos por antigos gestores.
Estes processos correram sem o devido acompanhamento da Procuradoria do município, que não apresentou informações por relatórios, ao início da atual gestão, impedindo, com isto que a atual administração pudesse negociar e propor o pagamento de forma parcelada.
Embora haja impacto no planejamento de ações do governo, o pagamento das dívidas é fundamental para que o futuro das contas do município não seja ainda mais comprometido. Se a prefeitura não tivesse apertado o cinto para administrar as dívidas, como tem feito desde o início do mandato em 2021, os investimentos com recursos próprios não seriam possíveis.
O prefeito Enivaldo dos Anjos, destacou que o não cumprimento das obrigações por parte das gestões anteriores acaba virando precatórios que são cobrados da atual administração. (Da Redação)





















