A decisão monocrática do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Constituição do Estado do Espírito Santo que permite a reeleição para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e que manteve a reeleição da atual Mesa Diretora, dificilmente será revertida.
Pelo menos é o que avaliam dois advogados especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo site TNL.
Para Luciano Ceotto, a única possibilidade de haver nova eleição este ano, portanto, anulando a eleição de fevereiro, que reconduziu Erick Musso (Republicanos), à presidência da Casa, só acontece se o plenário do STF decidir contra a liminar do ministro.
“Ao que parece, o ministro Lewandowski entendeu monocraticamente que há impedimento por simetria constitucional de recondução da mesa diretora dos Legislativos, notadamente na Ales. Todavia, no caso do Espírito Santo, opinou pela modulação da decisão no sentido de reconhecer a eleição como fato consumado e estabelecer que a interpretação do impedimento constitucional só valerá para a próxima eleição. Somente haverá nova eleição se o colegiado não referendar a liminar do ministro”, analisa Ceotto.

Para outro advogado especialista em Direito Eleitoral, Fernando Carlos Dilen, que é procurador da Câmara Municipal da Serra e conselheito da OAB/ES, “a tendência é que não anule, pois não foi solicitado na petição inicial do PGR”.
Mas, salienta que o primeiro pedido no STF foi do PROS pela anulação e nova eleição, e este não foi julgado.
A PGR ajuizou ao todo 19 ADI’s em relação a vários Estados que possuem a mesma previsão em suas Constituições Estaduais. Diferentemente de partidos políticos que ajuizaram ações com o mesmo objeto, a PGR demandou medida cautelar para impedir futuras reeleições, sem questionar aquelas já efetivadas.
Nesse contexto, a decisão do ministro possui efeito ex nunc (não retroage), em face de sua natureza preventiva. Para concessão de eficácia retroativa, seria necessária decisão expressa nesse sentido, o que não foi o caso.
Como dito, diferentemente, o ministro Lewandowski, para o caso da Ales, com sua decisão determina que não se possa realizar novas reconduções, mas mantém válida, salvo nova decisão, a eleição realizada no dia 01/02/2021 com a atual composição da Mesa Diretora, presidida pelo deputado Erick Musso, que tem na vice Marcelo Santos e nas secretarias Dary Pagung e coronel Alexandre Quintino.
Erick Musso ressaltou que a decisão de Lewandowski o mantém no cargo e garante que vai continuar trabalhando em prol da população da capixaba. (Da Redação)
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