Na noite de ontem 17, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, proferiu decisão monocrática na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Constituição do Estado do Espírito Santo que permite a reeleição para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), mas manteve a reeleição da atual Mesa Diretora.
A PGR ajuizou ao todo 19 ADI’s em relação à vários Estados que possuem a mesma previsão em suas Constituições Estaduais. Diferentemente de partidos políticos que ajuizaram ações com o mesmo objeto, a PGR demandou medida cautelar para impedir futuras reeleições, sem questionar aquelas já efetivadas.
Nesse contexto, a decisão do ministro possui efeito ex nunc (não retroage), em face de sua natureza preventiva. Para concessão de eficácia retroativa, seria necessária decisão expressa nesse sentido, o que não foi o caso.
Como dito, diferentemente, o ministro Lewandowski, para o caso da Ales, com sua decisão determina que não se possa realizar novas reconduções, mas mantém válida, salvo nova decisão, a eleição realizada no dia 01/02/2021 com a atual composição da Mesa Diretora, presidida pelo deputado Erick Musso, que tem na vice Marcelo Santos e nas secretarias Dary Pagung e coronel Alexandre Quintino.
Erick Musso ressaltou que a decisão de Lewandowski o mantém no cargo e garante que vai continuar trabalhando em prol da população da capixaba.
Leia a íntegra da nota do presidente da Ales abaixo:
“Bom dia, meus amigos e amigas
É com muita serenidade que recebemos o entendimento monocrático do ministro do STF, Ricardo Lewandowiski, sobre o processo de reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Após análise da nossa Procuradoria, entendemos que a decisão impede futuras eleições, sem questionar as que já foram efetivadas. Nesse contexto, a decisão possui efeito ex nunc (não retroage) que é a regra. Para concessão de eficácia retroativa, seria necessária decisão expressa nesse sentido, o que não foi o caso da proferida pelo ministro.
Cabe lembrar que as decisões do ministro Alexandre de Moraes sobre o mesmo tema em outros Estados (RR e MT) foram expressas em conceder o efeito retroativo à cautelar e cogentes em determinar o cancelamento das eleições já realizadas.
Como dito, diferentemente, o ministro Lewandowski, para o caso da nossa Assembleia Legislativa, entende que não pode haver novas reconduções, mas mantém válida, salvo nova decisão colegiada, a nossa eleição realizada no dia 1° de fevereiro de 2021, com a atual composição da Mesa Diretora.
Vamos seguir com nosso trabalho diário, nesses tempos difíceis que estamos passando no Estado, com recordes diários de mortes e casos confirmados de infecção do novo coronavírus, em benefício da população capixaba.”
(Da Redação)
Comente este post