Como o site Tribuna Norte Leste havia antecipado na semana passada, tanto no primeiro turno como em um eventual segundo turno das eleições de 2022, a Lei Seca Eleitoral, aquela que proíbe a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, não será ser aplicada no Espírito Santo.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo confirmou, na quarta-feira, 29, que o Estado não adotará a Lei Seca.
O secretário de Segurança, coronel Marcio Celante, explicou que a decisão foi estabelecida com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), e apesar de não haver proibição, o eleitor que estiver alcoolizado será retirado do local de votação, caso atrapalhe o andamento do processo.
‘’Caso, por exemplo, haja demanda de um presidente de mesa de uma sessão eleitoral, de uma pessoa que esteja com sintoma de embriaguez e esteja atrapalhando aquele processo, ele vai ser abordado pelo nosso policial e convidado a ser retirado daquele local’’, afirmou o secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, coronel Marcio Celante.
Até o momento, 11 Estados adotaram a Lei Seca e vão proibir a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas neste domingo, todos fora da região Sudeste.
Desde a última terça-feira, 27, e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, neste domingo, 2 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. (Da Redação com TRE-ES)























