
“Qualquer informação que se sabe inverídica é passível de acusação de crime de falsidade ideológica”. A afirmação é do advogado Fernando Carlos Dillem, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), quando colocado diante da hipótese de o cidadão registrar candidatura na Justiça Eleitoral com informação falsa de local de nascimento.
O advogado, especialista na área, foi além e disse que esse tipo de crime é passível de pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular, conforme prevê o artigo 350 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

Outro especialista, o advogado Luciano Ceotto, confirmou a tese da falsidade ideológica e disse que “normalmente, esses ilícitos são praticados para comprovar domicílio eleitoral. Em eleição estadual, só consigo imaginar algo assim se for de um Estado para outro”.
O caso levado aos dois advogados especialistas, como hipótese, aconteceu de fato com o candidato a deputado estadual Gustavo Lacerda (PSC), vice-prefeito de Barra de São Francisco. Para se fazer conhecer como “É da terra, é da gente, é por você”, como diz o seu slogan de campanha, Gustavo teria registrado sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) como “brasileiro nato, natural de Barra de São Francisco”.
Ocorre que a informação dada por Gustavo Lacerda à Justiça Eleitoral não resiste a uma simples checagem com sua carteira de identidade nº 1.034.225, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, onde consta Vitória, capital capixaba, como seu local de nascimento, em 15 de julho de 1972. O documento está anexado ao registro e pode ser consultado na própria página da Justiça Eleitoral.
Ceotto afirmou que o candidato poderá ingressar na Justiça Eleitoral com pedido de acerto da informação, alegando “erro material”, no prazo de 72 horas a partir da notificação, caso o erro seja constatado pelo Ministério Público Eleitoral ou pelo juízo. Entretanto, observou: “Ele pode querer corrigir, mas erro material em local em que nasceu me parece impossível, pois é necessário juntar os documentos de identidade que mostram a naturalidade”.
Porém, o advogado Luciano Ceotto é enfático: “Pode até corrigir, mas responde pelo crime de falsidade ideológica”.
Outro lado
Demandado pela redação da Tribuna Norte Leste, o vice-prefeito confirmou que nasceu em Vitória e disse que “se o site DivulgaCan diz algo fora disso é algum erro de informação do partido”. Depois de alguns minutos, retornou o contato e informou que fez contato com o seu partido (PSC): “Me falaram que foi um erro de digitação deles ao fazer o cadastro do registro de candidatura. Acabaram de me informar que o jurídico do partido vai solicitar a correção junto ao PJE ainda nesta tarde”.
Do ponto de vista político, o candidato Gustavo Lacerda terá que convencer ao eleitor de que, apesar da coincidência com seu slogan, ao registrar-se como nascido em Barra de São Francisco quando seus documentos dizem que foi em Vitória, não teve a intenção de ludibriar não apenas a Justiça Eleitoral, mas os próprios eleitores. E terá que trocar de slogan. (Da Redação com José Caldas da Costa)
Comente este post