A Justiça Eleitoral decidiu cassar o mandato da chapa “Cuparaque para Todos” do prefeito Rogério Vicente Martins (Republicanos) e seu vice-prefeito Welinton Alves de Paula, mais conhecido como Elim do Borba (Republicanos). Os políticos foram eleitos nas eleições de 2020 como mandatários na cidade de Cuparaque, em Minas Gerais. A chapa eleita é acusada da prática dos crimes de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. A decisão é assinada pela juíza eleitoral Anne Rose do Prado Souza, de Conselheiro Pena (MG).
O despacho judicial é baseado na manifestação do Ministério Público Eleitoral que cita uma festa realizada em 31 de outubro de 2020, com show, distribuição gratuita de bebidas e transporte de eleitores para comparecimento, maquiada como comemoração de aniversário de duas pessoas, mas que segundo o Ministério Público Eleitoral teria sido custeada pelo grupo político do prefeito Rogério. O MP argumenta que o mesmo grupo político ainda tentou realizar uma nova festa no dia 07 de novembro de 2020, próximo da eleição, com o mesmo argumento de suposta comemoração de aniversário de terceiros. A realização da festa foi impedida por decisão judicial.
O Ministério Público sustenta ainda que outra forma de abuso de poder econômico que justificaria a cassação do prefeito, teria sido a distribuição de benesses aos eleitores, na forma de dinheiro, gasolina, como método de campanha, comprovado segundo o MP, na quebra de sigilo telefônico de celulares apreendidos em operação policial por determinação da Justiça.
Na decisão de cassar o mandato do prefeito e vice de Cuparaque, a magistrada disse que com o trânsito em julgado da ação, ou seja, após se esgotar os recursos aos tribunais superiores “fica determinado o afastamento imediato dos impugnados dos cargos bem como seja expedido ofício ao Chefe do Legislativo (o presidente da Câmara) para, enquanto não realizadas novas eleições para cargos majoritários, assumir o cargo até que seja escolhido novo titular”. Portanto, o prefeito continua no cargo até que todos os recursos sejam ingressados nos tribunais superiores. A decisão pode ser revertida ou mantida pelo tribunal eleitoral (TRE).
(Da Redação com informações da rádio Clube FM)






















