
A exclusividade do trabalho de agentes autônomos com corretoras de investimentos deve ser pactuado livremente entre as partes e não existir como uma imposição, é o que pensa o relator da Medida Provisória (MP) 1.072/21, deputado federal Neucimar Fraga (PSD-ES). A MP reduz a taxa de fiscalização dos agentes autônomos de investimentos (AAIs) e o relatório de Fraga flexibiliza a obrigatoriedade dos AAIs com as corretoras.
“É vedada a imposição regulamentar de exclusividade na prestação de serviços por agentes de investimento, cabendo às partes pactuar livremente a existência ou não de cláusula de exclusividade na prestação dos serviços contratados entre elas”, defende Neucimar Fraga no relatório.
O texto apresentado pelo deputado federal é resultado de negociações com a equipe econômica e com representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Estamos dialogando para ajustar o tema da exclusividade. É preciso garantir este item no texto e a regulamentação ficará por conta da CVM. Nós fizemos contato com agentes de investimentos, estão inseguros e preocupados com a proposta da CVM. Mas, estamos à disposição para trabalhar por um texto equilibrado”, disse o deputado.
O relatório também trata sobre a renomeação da profissão, que passará a ser. “agente de investimento”. A MP modifica a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
O relatório pode ser votado ainda nesta semana pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida vai para o Senado Federal e, se não tiver mudanças, vai à sanção presidencial. (Da Redação com informações da assessoria do parlamentar)
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