Crime de execução passa a ser uma das principais linhas de investigação policial do duplo assassinato ocorrido na noite de segunda-feira (25), no córrego Bonfim, em Águas Claras, município de Águia Branca. Uma caminhonete preta teria sido vista na cena do crime, onde estaria o ou os atiradores que mataram a tiros a esteticista Jamilla Ferreira da Silva, 35 anos, e seu acompanhante, Erivelton Malacarne, 45 anos.
O casal assassinado estava dentro de uma residência, onde havia um outro casal em outro quarto. Ao ouvir os disparos, o outro casal ficou em silêncio até perceber que os executores se afastaram. Então, segundo informações da Polícia, saíram em busca de socorro na vizinhança. O relatório da ocorrência, atendida por policiais do 11º Batalhão de Barra de São Francisco, não informa a apreensão de armas, o que leva a Polícia à suspeita de execução pura e simples.
A rigor, o homem e a mulher que estavam na mesma casa, em outro quarto, são as únicas testemunhas do crime, pois a casa ficava em local distante de outras propriedades, no interior do distrito de Água Claras. O casal foi identificado, mas não teve nomes divulgados pela Polícia por uma questão de segurança.
Erivelton Malacarne já cumpriu pena por homicídio e saiu há poucos dias da prisão.
Seu nome está envolvido em vários outros processos. Como se diz na gíria policial, tinha muitas broncas. Em 2015, ele chegou a ser vítima de uma tentativa de homicídio, quando trabalhava como vigilante na Escola Governador Lindenberg (Polivalente)de Barra de São Francisco. Estava também acompanhado por Jamilla, que era sua namorada e também saiu ferida.
Um experiente policial, que conhece bem o histórico das duas vítimas, acredita que o matador já tenha ido determinado a assassinar tanto Erivelton quanto Jamilla, que era esteticista. Por ter ocorrido na jurisdição da 11ª Área de Integração de Segurança Pública (AISP), o crime deverá ser investigado pela 14ª Delegacia Reginal, chefiada pelo delegado Leonardo Forratini.
Levantamentos no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) dão conta de que Erivelton foi condenado por homicídio qualificado e, durante o período em que cumpria o regime semiaberto, voltou a cometer a mesma natureza de crime, razão pela qual teve negada pelo 1ª Câmara Criminal, nos autos do processo 0002912-06.2007.8.08.0008 (008.07.002912-2), a concessão de habeas corpus para cumprimento da pena em prisão domiciliar.
As informações serão atualizadas na medida em que houver algum pronunciamento do delegado responsável pela investigação. (Da Redação)
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