O motorista de Barra de São Francisco que dirigia a carreta bitrem carregada de rochas que provocou um grave acidente na rodovia BR-116, ao passar por Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, no interior de Minas Gerais, e o empresário que o contratou foram pronunciados pela Justiça.
A dupla deverá ser julgada pelo júri popular em razão da morte de 39 pessoas, entre adultos e crianças. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O veículo transportava um bloco de granitos e colidiu com um ônibus que transitava no sentido contrário de direção. Além das mortes, diversos passageiros ficaram feridos.
O caminhoneiro deverá responder por homicídio qualificado, que resultou perigo comum e de forma que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.
Já o empresário pode responder por ter cometido delito conexo, como participante, na modalidade culposa, de crime doloso. De acordo com a sentença, o juiz do caso refutou alegações das defesas de que informação relevante tenha sido desconsiderada de modo indevido. (Da Redação com Itatiaia)
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