O Prefeito de Barra de São Francisco encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores um Projeto de Lei que autoriza a concessão de um abono mensal de até R$ 400 a servidores públicos municipais ao longo de janeiro a dezembro de 2026.
Serão beneficiados 779 servidores municipais, sendo 559 ativos e 220 aposentados. O projeto terá um custo aproximado de R$ 312 mil reais por mês (cerca de R$ 3,7 milhões no ano).
De acordo com a proposta, o abono poderá ser concedido a servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de trabalhadores terceirizados vinculados a organizações sociais, desde que ocupem cargos operacionais e de apoio listados no texto do projeto.
Segundo o documento, a medida tem como finalidade reconhecer o trabalho de servidores que atuam em serviços essenciais, como limpeza urbana, manutenção de vias e espaços públicos, assistência à saúde, apoio administrativo e outras atividades necessárias ao funcionamento do município.
O projeto estabelece que o abono terá caráter indenizatório e temporário, não sendo incorporado à remuneração dos beneficiários. O valor também não sofrerá incidência de contribuição previdenciária nem será considerado rendimento tributável, em conformidade com a legislação vigente e com as normas de responsabilidade fiscal.
A proposta também prevê a extensão do benefício a empregados de organizações sociais qualificadas, que executam serviços públicos no âmbito municipal por meio de contratos de gestão, observadas as mesmas condições estabelecidas para os servidores públicos.
Cargos contemplados
Poderão receber o abono servidores que ocupem cargos operacionais e de apoio, como cozinheiro, gari, pedreiro, motorista, operador de máquinas, auxiliar de serviços gerais, coletor de lixo, técnico e auxiliar de enfermagem, fiscal sanitário, mecânico, eletricista, vigia, trabalhador braçal, entre outros, conforme relação detalhada no artigo 1º do projeto.
Restrições
O texto prevê que servidores que exerçam ou venham a exercer função de confiança ou função gratificada, nos termos da Lei Complementar nº 93/2023, não terão direito ao recebimento do abono.
O Projeto de Lei segue para análise e votação dos vereadores na Câmara Municipal. (Da Redação com Secom/PMBSF)























