Foto: Fernando Souza/AF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os oito réus que integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado.
Na tarde desta quinta-feira (11), o colegiado concluiu a apresentação dos votos da Ação Penal (AP) 2668.
A sessão de julgamento prosseguiu com a discussão da chamada dosimetria, em que foram definidas as penas a serem aplicadas a cada réu.
PENA DE BOLSONARO
A pena de Jair Bolsonaro foi fixada pelw Primeira Turma do STF foi de 27 anos e três meses, em regime inicial fechado, para o ex-presidente pela trama golpista.
Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado). E 2 anos e 9 meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).
Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado.
Nesta quinta, a Primeira Turma do STF decidiu condenar o ex-presidente por cinco crimes no contexto da trama liderada por Bolsonaro para tentar se manter no poder.
A pena fixada foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista.
A sugestão de Moraes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O ministro Luiz Fux, que propôs a absolvição de Jair Bolsonaro durante o julgamento, não votou.
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses.
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses.
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses.
- Deterioração de Patrimônio: 2 anos e 6 meses.
- TOTAL: 27 anos e 3 meses, 124 dias multa, cada um no valor de dois salários mínimos.
DEMAIS RÉUS
A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR). A dosimetria deles também saiu. São eles:
– o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); 16 anos e 1 mês
– o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; 24 anos
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; 24 anos
– o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); 21 anos
– o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); 2 anos em regime aberto
– o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; 27 anos e 3 meses
– o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; 19 anos
– e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa; 26 anos.
Sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação, em dezembro de 2022, como deputado federal (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) está suspensa até o término do mandato.
O placar que definiu a condenação do Núcleo 1 foi de quatro a um. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, foram os dois últimos a votar. Eles acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, que proferiram votos na última terça (9).
A única divergência foi do ministro Luiz Fux, que votou na quarta (10) pela condenação de dois réus em apenas um dos crimes pelos quais respondiam e pela absolvição dos demais.
Confira o resumo dos votos apresentados hoje:
Ministra Cármen Lúcia
Segundo a ministra, desde 2021, cultivou-se no país “um terreno social e político para semear o grão maligno da antidemocracia”, a fim de romper um ciclo democrático de quase quatro décadas no Brasil.
Esse conjunto de acontecimentos, no sentido de insuflar a população, culminou nos atos de 8 de janeiro. “O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, disse.
Na avaliação da ministra, a PGR provou a existência de uma organização criminosa, liderada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições, a fim de prejudicar a alternância de poder e minar o livre exercício dos Poderes constitucionais, especialmente do Judiciário.
Para isso, se utilizou de uma milícia digital que propagou ataques ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas.
Ainda de acordo com a ministra, a acusação comprovou um conjunto de práticas pensadas e executadas para uma radicalização social e política, com a finalidade de fabricar uma crise que daria condições para o golpe.
“A tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado deixam patente que se trata de crime tentado, porque se fosse exaurido não estaríamos aqui a julgar”, afirmou.
Ministro Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Reafirmou a competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso, destacou que os advogados tiveram acesso às provas e concluiu não haver vícios na colaboração premiada que deu origem às investigações.
Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República descreveu de forma satisfatória a existência de uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas e voltada a um projeto de poder que tinha como objetivo manter Jair Bolsonaro no comando do país, mediante a prática de atos ilícitos.
“A responsabilização adequada e nos termos da lei dos agentes que buscam a ruptura institucional é elemento fundamental para a pacificação social e a consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou Zanin.
O ministro destacou ainda que o chamado Núcleo 1 recorria a táticas de intimidação contra autoridades da República, disfarçadas de críticas à sua atuação, mas sustentadas em informações sabidamente falsas.
Mencionou também a iminência de recorrerhttps://tribunanorteleste.com.br/o-perigo-de-esquecer-o-passado/ às Forças Armadas para impor sua vontade. “Trata-se de um expediente ameaçador voltado a constranger o livre exercício dos Poderes constituídos”, observou. (Da Redação com Portal do STF e G1)
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