Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou um habeas corpus (HC) a um homem que furtou cinco desodorantes, no valor total de R$ 69,95 (ou R$ 13,99 a unidade), em um supermercado em Nova Lima (MG) em janeiro de 2019.
A decisão monocrática foi proferida na última quinta-feira (4/9) e publicada nesta quarta (10/9), revelou a coluna de Tacio Lorran, do jornal Metrópoles.
O ministro decidiu que não poderia aplicar o princípio da insignificância pleiteado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
Os motivos apresentados por Fux são os mesmos das instâncias anteriores: lista de antecedentes criminais – incluindo ameaças, furtos e homicídio qualificado – e prática contínua de infrações, a chamada habitualidade delitiva.
Os cinco desodorantes foram devolvidos ao supermercado após a prisão em flagrante.
A publicação da decisão coincidiu com a leitura do longo voto do ministro Fux, que está no STF por indicação da ex-presidente Dilma Rousseff, em que nega a imputação a Jair Bolsonaro do crime por chefiar a tentativa de abolição do estado democrático de direito, mas carrega na tinta contra seu ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid. (Da Redação com Metropoles)
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