Depois do trecho de 450 quilômetros da divis RJ/ES até Mucuri, no Sul da Bahia, a Rodovia Governador Mário Covas, que corta o Brasil do Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte, terá mais um trecho levado a leilão simplificado.
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) deu aval na quarta-feira (9) para o governo encaminhar mais uma repactuação em concessões rodoviárias, desta vez da Autopista Fluminense, da Arteris, que administra a BR-101/RJ.
Foi a segunda vez que o tribunal analisou o caso, já que em outubro do ano passado condicionou a aprovação do acordo a uma série de reavaliações, especialmente sobre os investimentos e a TIR (Taxa Interna de Retorno) previstos.
Mas a reabertura das discussões não se traduziu em ajustes relevantes na modelagem econômica do novo contrato.
Na maioria dos apontamentos, o TCU acatou as justificativas que foram apresentadas pelo governo, pela agência e pela concessionária após o primeiro julgamento do acordo firmado na SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) do TCU.
A rediscussão levou a um reparo marginal na tarifa de pedágio e nos procedimentos do leilão simplificado. Com base em atualizações promovidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o recálculo da Tarifa Quilométrica Homogênea ficou em R$ 23,64 por 100 km (data-base março de 2023). No acórdão do ano passado, o valor mencionado era de R$ 23,88 por 100 km.
Foram oito meses de tratativas entre o governo, a concessionária e o TCU para acertar as demandas feitas pelo plenário no ano passado, num pedido de acordo que foi apresentado em 2023.
Quando o primeiro julgamento foi realizado, os pedidos acenderam um alerta nos envolvidos, porque, se fossem necessários, poderiam levar a uma reconfiguração do acordo de solução consensual.
O TCU tem tentando deixar as propostas iniciais de solução consensual mais azeitadas. Em junho, quando julgou a repactuação da Autopista Fernão Dias (BR-381), o plenário pediu que o governo aperfeiçoasse a documentação que baseia as tratativas no ambiente da SecexConsenso.
A recomendação partiu do diagnóstico de que algumas propostas têm chegado à Corte sem uma análise prévia aprofundada, por exemplo, do custo-benefício das obras incluídas na remodelagem dos contratos.
Fila
Com a conclusão do caso da Autopista Fluminense, o Ministério dos Transportes e a ANTT poderão colocar mais um leilão simplificado no mercado.
O modelo já foi testado com a BR-163/MSVia, da Motiva (antiga CCR), e a Eco101, da EcEcoRodovias, no Espírito Santo, que manteve as duas concessionárias nos ativos por falta de interesse de outras empresas.
Em junho, a corte deu aval para a Fernão Dias – nesse caso, o certame simplificado ainda será realizado. E ainda estão na fila das repactuações a proposta para a Concebra, do Grupo Triunfo, a BR-163 Via Brasil e a Régis Bittencourt, da Arteris, que já teve acordo fechado, mas ainda não passou pelo plenário.
Aguarda para ser admitida a remodelagem da Autopista Litoral Sul, também da Arteris. E ainda deve chegar ao TCU a repactuação da Autopista Planalto Sul (BR-116/PR/SC).
Modelagem aceita
No julgamento de outubro do ano passado sobre a Autopista Fluminense, o plenário do TCU havia pedido para o governo ajustar os custos associados às intervenções (capex) e aos serviços (opex) da modelagem.
Após ouvir o governo e a concessionária, a SecexConsenso concluiu que os valores projetados estavam 1,33% abaixo da média dos projetos localizados na Região Sudeste e, portanto, aderentes ao mercado.
Segundo os técnicos, a revisão das rubricas do opex resultou na exclusão de alguns itens, como, por exemplo, despesas com comunicação e marketing e honorários advocatícios. Isso levou a uma redução de 33,9% nas despesas administrativas inicialmente projetadas, correspondendo a aproximadamente R$ 150 milhões.
A taxa de crescimento do tráfego, em 1,1% ao ano, também foi aceita. Sobre esse ponto, a unidade técnica afirmou que, para mitigar riscos associados à adoção de uma taxa de crescimento mais conservadora, foi feito um redesenho do Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Demanda.
O novo arranjo assegura que, caso a demanda efetiva se revele superior à projetada (inclusive se atingir a taxa de 1,96% a.a., prevista pela Infra S.A.), 90% dos ganhos decorrentes desse excedente serão revertidos em benefício dos usuários e do Poder Concedente, por meio dos mecanismos de modicidade tarifária previstos contratualmente.
Por outro lado, eventuais quedas de demanda também serão majoritariamente absorvidas pelo Poder Concedente, “reduzindo o risco econômico para o operador privado”.
Já em relação à TIR, de 10,42% ao ano, a SecexConsenso afirmou que o valor reflete “os riscos reais” do projeto, estando inclusive abaixo do valor previsto no regramento da ANTT, se considerada ainda a mudança de classificação de risco da concessão que foi formalizada pela agência em setembro.
Sobre as outras condicionantes relacionadas ao leilão simplificado, os ajustes pedidos pelo TCU foram acatados. Por exemplo, haverá uma consulta pública para promover uma “ampla divulgação” do novo contrato e dos procedimentos do processo competitivo simplificado. (Da Redação com Amanda Pupo, da Agência Infra)
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