A EDP, distribuidora de energia elétrica no Espírito Santo, divulgou mudanças importantes na forma de concessão do desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), benefício do governo federal voltado a famílias de baixa renda. As novas regras passam a valer a partir deste sábado (5), conforme determinação da Medida Provisória 1300/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
Com a mudança, os consumidores beneficiários terão isenção total da cobrança no consumo de até 80 kWh por mês. Ou seja, o desconto passa a ser de 100% nessa faixa, deixando de valer o modelo anterior, que aplicava descontos escalonados conforme o consumo.
Acima desse limite, o que ultrapassar os 80 kWh será cobrado normalmente. Por exemplo, se uma família consumir 100 kWh no mês, pagará apenas o equivalente aos 20 kWh excedentes.
Apesar do novo formato de desconto, outros encargos permanecem inalterados e continuam incidindo sobre o consumo total. Entre eles estão a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), impostos estaduais e federais (ICMS, PIS/Confins), encargos setoriais e serviços contratados, como parcelamentos ou taxas adicionais.
Quem tem direito ao benefício?
A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios:
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Renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa;
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Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham pessoas com doenças ou deficiências que exigem uso contínuo de aparelhos elétricos;
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Famílias indígenas ou quilombolas;
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Inscrição ativa e atualizada no CadÚnico.
O benefício é aplicado automaticamente para quem está cadastrado corretamente no sistema. Porém, quem acredita ter direito e ainda não recebe o desconto pode solicitar o cadastro por meio dos canais da EDP: site www.edp.com.br/tarifasocial, WhatsApp (27) 99772-2549, telefone 0800 721 0707 ou nas agências de atendimento presencial.
É importante ressaltar que não é necessário ser o titular da conta de luz para obter o desconto, desde que seja comprovado o vínculo com o imóvel. Apenas uma concessão é permitida por instalação elétrica.
Para continuar recebendo o benefício, é essencial manter os dados atualizados junto ao CRAS do município. (Da Redação com EDP)
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