Chegou ao fim a angústia não apenas do pastor, mas da própria congregação de membros da Igreja Batista da Praia. A notícia foi antecipada pelo colunista Leonel Ximenes, de A Gazeta.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou o mérito da ação de um grupo dissidente da Igreja Batista da Praia do Canto (atual Igreja da Praia) e deu vitória ao pastor Usiel Carneiro de Souza, que recuperou, de pleno direito, suas funções de presidente da congregação.
Usiel já havia obtido uma liminar do desembargador Sérgio Ricardo de Souza (apesar do sobrenome, não são parentes) contra decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Vitória, na época ocupada, interinamente, pelo juiz Maurício Camatta Rangel, que em 2023 havia restringido a atuação do pastor nos assuntos administrativos da igreja.
Posteriormente, Maurício Camatta foi afastado de suas funções desde fevereiro de suas funções (Ato 63/2025) até o julgamento final do procedimento administrativo disciplinar a que responde e que pode levar à sua aposentadoria compulsória. O processo refere-se à suposta participação do magistrado num grupo que fraudava saques de heranças.
No caso julgado nesta semana, em síntese, o Tribunal de Justiça reconheceu que o grupo que tentava afastar o pastor da liderança da igreja não tem legitimidade para isso, uma vez que todos seus integrantes foram excluídos, “após devido processo legal”, pelo Conselho da Igreja em janeiro de 2022 e pediu à Convenção Batista a instalação de um concílio em junho de 2022.

Pelo estatuto da igreja, somente grupos de membros da congregação têm legitimidade para esse tipo de recurso à Convenção por suposto desvio doutrinário. Além disso, pesou um documento com a assinatura de 370 membros ativos da igreja apoiando seu pastor.
O relator do agravo de instrumento de Usiel Carneiro (processo 5013182-66.2023.8.08.0000) contra decisão de primeiro grau, desembargador Sérgio Ricardo de Souza, votou para derrubar todas as alegações do grupo dissidente e foi acompanhado pelo desembargador Aldary Nunes Júnior, na reunião da 3ª Câmara Civel. O desembargador Fábio Brasil Nery votou negando provimento, mas foi voto vencido.
O pastor não quis se manifestar sobre a decisão e o caso. Apenas registrou que “a igreja está muito bem, inclusive tendo superado uma importante etapa que foi a modernização do nosso espaço de culto”.
Sua advogada, Alice Cardoso, pontuou que “é muito importante entender o que resumidamente aconteceu. Eles não podiam pedir concílio à CBB porque não eram membros. Então, a CBB fez uma manobra ilegal e declarou inválida a exclusão deles da igreja para forçar uma suposta legalidade do concílio. Acontece que a Convenção não tem legitimidade para cassar decisões da Igreja, nem por força do estatuto e nem por força de lei, como citado pelo relator, no caso, a Constituição Federal”.
No seu voto, o desembargador Sérgio Ricardo enfatizou que as associações de cunho religioso, “embora possam se fundamentar em preceitos e normas estabelecidas pelo direito canônico ou eclesiástico, não estão isentas de observar as disposições da Constituição da República e do Código Civil Brasileiro, conforme Enunciado doutrinário n. 143, aprovado na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal”.
Segundo esse enunciado, “a liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos”, o que significa, diz o voto, que “mesmo inseridas em contextos religiosos, essas entidades devem respeitar os princípios e normas do ordenamento jurídico nacional”.
Apesar da vitória no TJ, a ação de primeiro grau continua em tramitação na 7ª Vara Cível (a defesa comprovou a incompetência da 3a Vara para apreciar o caso). (Da Redação com Leonel Ximenes)
Comente este post