O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) adiou a continuidade do julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral nos autos do processo 0600340-95.2024.6.08.0041 contra decisão de primeiro grau, que arquivou o pedido de impugnação das eleições municipais em Jaguaré, no Norte do Estado.
A alegação é de abuso de poder econômico por parte do prefeito reeleito Marcos Antonio Guerra Wandermurem, do União Brasil, que teve 70,96% dos votos nas eleições de 2024. O pedido de impugnação foi feito pela coligação “Força do Povo”, cujo candidato, Rogério Feitani (Republicanos) teve apenas 21,39% dos votos.
O abuso de poder econômico estaria caracterizado por supostos gastos desproporcionais com publicidade pela Prefeitura no ano de 2024. Quando entrou o período eleitoral, não houve publicidade, de acordo com o que prevê a legislação.
A juíza eleitoral Elaine Cristine de Carvalho Miranda rejeitou a ação, acolhendo os arguemntos da defesa, no sentido de que toda a publicidade feita não seria desproporcional, como alegado, e que teve caráter institucional, justificada. A Promotoria da 21ª Zona Eleitoral, de Jaguaré, recorreu à segunda instância.
O julgamento do recurso começou no dia 14 de maio de 2025, quando a relatora Lúcia Maria Roriz Verissimo Portela acolheu, parcialmente, o pedido do MPE para condenar o prefeito Marcos Guerra a multa de R$ 50 mil. Na sessão do dia 22 de maio, a desembargadora Eliana Junqueira Munhóz Ferreira inaugurou o voto divergente.
No entendimento de Eliana, houve a conduta vedada a agente público (artigo 73, VII da Lei 9.504/97), bem como de abuso de poder político e econômico por parte do prefeito, pelo que votou no sentido de multa de Marcos em R$ 50 mil, inelegibilidade por oito anos, cassação da diplomação de Marcos e do vice-prefeito Elder Sossai de Lima e a realização de novas eleições para prefeito de Jaguaré.
O adiamento do último dia 26 foi feito por pedido de vista da juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, que integrou recentemente a Corte, para tomar melhor conhecimento do caso. Ainda faltam votar, além de Isabella, os juízes Adriano Sant´Ana Pedra, Alceu Maurício Júnior, Carlos Simões Fonseca e Marcos Antonio Barbosa de Souza.
COMO FICA
A continuidade do julgamento deverá ocorrer na próxima semana. Pela regra, ainda que os demais juízes acompanhem o voto divergente, no sentido de punição do prefeito reeleito e a cassação do diploma, Marcos Guerra não deixará o cargo, podendo nele permanecer enquanto recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – a menos que haja decisão em contrário do colegiado estadual, mesmo assim passível de ser “derrubada” na corte superior.
Por outro lado, se perder no TRE-ES, o Ministério Público Eleitoral poderá, igualmente, dar continuidade ao processo recorrendo pela revisão da dedcisão na Corte máxima. (Da Redação)
Veja o processo em https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600340-95.2024.6.08.0041
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