SÃO MATEUS/ES – Duas empresas ganharam 250 licitações municipais, em contratos que somam mais de R$ 5 milhões, em conluo com servidores públicos. Foram cumpridos mandados judiciais em São Mateus e Pedro Canário.
Aprofundar as investigações dessas irregularidades é o objetivo da Polícia Federal, que cumpriu, nesta terça-feira (10/12), 18 mandados de busca e apreensão no âmbito de investigação que apura desvio de recursos públicos nos dois municípios.
Os desvios são decorrentes do direcionamento de licitações para beneficiar determinados empresários. A operação Fun-House conta com emprego de 50 Policiais Federais e o auxílio da Controladoria Geral da União, na fiscalização dos contratos, indicando que são operações feitas por meio de recursos de emendas parlamentares.
As investigações indicam uma série de fraudes em processos licitatórios que favoreceram empresas específicas. Como exemplo, duas delas venceram 250 licitações públicas, com contratos que somam valores superiores a R$ 5 milhões.
O objetivo da operação é colher elementos sobre a relação entre empresários e servidores públicos municipais, bem como quantificar os prejuízos causados ao erário.
Além das buscas e apreensões, a 3ª Vara Criminal de São Mateus determinou o bloqueio de valores em contas bancárias, até o limite das contratações apuradas, como medida para assegurar o ressarcimento ao patrimônio público.
Apurou-se também uma movimentação financeira intensa entre os empresários envolvidos e servidores públicos, além de familiares, dando indícios de pagamentos em contrapartida pelas contratações realizadas.
No cumprimento das medidas cautelares, foram apreendidos sete veículos e bloqueados valores depositados em contas bancárias dos investigados.
Além disso, foi realizada prisão em flagrante de um dos alvos das medidas cautelares, em razão da posse irregular de arma de fogo de uso permitido, crime cuja pena máxima é de 3 anos de detenção e multa.
Os fatos apurados serão encaminhados à Justiça e, caso confirmadas as condutas tipificadas no art. 337-F da Lei 14.133/2021, art. 312 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/98, os investigados poderão ser condenados a penas que variam de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão pela frustração do caráter competitivo de licitação, 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão por peculato, e de 2 (dois) a 10 (dez) anos de reclusão por lavagem de dinheiro. (Da Redação com SRPF-ES)
Duas pessoas foram presas pela Policia Federal em operação contra fraudes em licitações
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