Duas pessoas, e não apenas uma por porte de arma, como inicialmente informado, foram presas em flagrante pela Polícia Federal durante o cumprimento de oito mandados de busca e apreensão na Secretaria Municipal de Obras de São Mateus, nesta terça-feira (26).
A informação está na divulgação oficial feita pela Polícia Federal no Portal do Governo. O órgão não divulgou nomes nem funções de quem foi preso.
Este é mais um capítulo das muitas histórias que permearam a administração do prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí, ao longo de oito anos. Ele e seu grupo deixam a Prefeitura no dia 1 de janeiro, quando assume Marcus da Cozivip (Podemos), eleito em outubro último.
Nesta terça-feira (26), a Polícia Federal cumpriu mandados para bloquear R$ 2,9 milhões em valores na “Operação Morada Ilusória”, que investiga crimes de direcionamento de licitações e lavagem de dinheiro.
O alvo principal foi a Secretaria Municipal de Obras, ocupada por Albino Enézio dos Santos, que não foi encontrado no local de trabalho e nem nos locais em que os agentes federais fizeram buscas. Uma pessoa foi presa, durante a operação, por porte ilegal de arma de fogo.

A Polícia Federal cumpriu oito mandados de busca e apreensão, bem como medida cautelar de bloqueio de valores, expedidos pela 3ª Vara Criminal de São Mateus/ES, depois de investigação de possível desvio de recursos públicos, por meio de direcionamento de licitações, e lavagem de dinheiro imputados a servidores públicos e empresários que participaram do processo de contratação pública realizada pela Secretaria de Obras.
A suspeita é de que tenha havido direcionamento da licitação a determinadas empresas, que pagariam propina a servidores do município por meio de imóveis.

Por ocasião do cumprimento das medidas cautelares, foram bloqueados pouco mais de R$ 220 mil e quatro veículos apreendidos, medidas essenciais para recuperação de ativos e ressarcimento ao erário, bem como foram apreendidos documentos e mídias, que serão encaminhados à perícia.
Durante a ação foi realizada a prisão em flagrante de um dos alvos, em razão da prática dos crimes de crimes de porte de arma de fogo de uso permitido e receptação, os quais foram praticados em concurso.
Os envolvidos poderão responder pelos crimes tipificados no artigo 312 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/98 (peculato e lavagem de dinheiro), cujas penas poderão variar de 2 a 12 anos de reclusão pelo peculato, bem como de 2 (dois) a 10 (dez) anos de reclusão pela lavagem de dinheiro, além das penas do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte de arma de fogo de uso permitido) e art. 180 do Código Penal (receptação). (Da Redação com SRPFES)
Comente este post