
Especialista em direito eleitoral, membro da Comissão da OAB-ES que trata do assunto, o advogado Fernando Dilen, que também é procurador concursado da Câmara da Serra, esclareceu as principais regras das eleições 2022, instituídas pela Lei 14.211, de 01.10.2021, tais como formação de chapas, o fim das coligações, reserva de cotas femininas.
A primeira alteração importante na legislação é o fim das coligações. Ou seja, as chapas agora são “puro sangue”, daí a grande indefinição de filiações, pois, ao mesmo tempo em que ninguém quer ser escada para candidatos cheios de votos, também os candidatos com mais votos querem estar em chapas em que os companheiros, pelo menos, possam somar para formar legenda.
E, apesar de continuar sendo proibida a coligação nas eleições proporcionais, foi permitida a Federação de Partidos, de caráter nacional (obrigando todos os Estados da Federação e feita antes das Convenções) que deverá ter pelo menos quatro anos.
A previsão, segundo Dilen, é que haja uma diminuição drástica do número de candidatos, pois até a última eleição cada partido podia lançar até 150 % (cento e cinquenta) por cento das vagas que disputava. Mas, agora, não.
Para deputado estadual, cada partido ou federação de partidos, ter áno máximo 31 candidatos, sendo que pelo menos 10 dos nomes de pessoas do gênero feminino. Para deputado federal, serão no máximo 11 candidatos por partido ou por federação de partido, sendo pelo menos quatro pessoas do gênero feminino.
Uma conta complexa é das sobras, depois de atingido o quociente eleitoral (número de votos válidos divididos pelo número de vagas). Somente disputarão as “sobras” das vagas das eleições proporcionais aqueles partidos que obtiverem no mínimo 80% dos votos do quociente eleitoral, sendo que o candidato deverá ter no mínimo 20% dos votos do quociente eleitoral.
“É importante observar que esta norma endureceu as regras da disputa, pois até a última eleição todos os partidos podiam disputar as vagas das sobras, com a mesma exigência de que o candidato tivesse 10 % do quociente eleitoral, o que poderá diminuir a quantidade de partidos que conseguirão eleger candidatos nas eleições proporcionais”, disse Dilen.
Na prática, segundo o especialista, a norma “fortalece os partidos com muitos candidatos com muitos votos e enfraquece os partidos com poucos votos, aumentando a necessidade de um grupo forte a ser escolhido pelos Partidos”.
Agora, um detalhe importante: embora, por norma, o prazo para troca de partido para quem tem mandato seja este sábado, 2, os partidos têm até 18 de abril para enviar as listas para a Justiça Eleitoral. Ou seja, quem não tem mandato pode ainda se filiar ou mesmo trocar de partido, porque as listas ainda serão enviadas. Na prática isso beneficia até mesmo a quem tem mandato, porque as listas são mandadas com data de retroativa. Portanto, que ninguém se surpreenda. O jogo está apenas começando.
Para maiores informações, Fernando Dilen disponibiliza suas nossas redes sociais no instagram @fernandodilen_oficial e no Facebook Fernando Dilen. (Da Redação com José Caldas da Costa)
Comente este post